Olá, li essa matéria no Globo Rural ( LINK) e achei interessante publicar aqui.
O Amaranto é uma opção muito nutritiva para as nossas substituições, acrescento às qualidades descritas abaixo que não contém glúten,.
Assim esperamos que a distribuição seja melhor e com preços mais baixos.
O Ministério da Agricultura aprovou os requisitos fitossanitários para importação de grãos de amarantoproduzidos no Peru. As regras para a entrada do produto no Brasil, baseadas no estudo de Análise de Risco de Pragas, foram publicadas na Instrução Normativa Nº 1, do Diário Oficial da União desta sexta-feira (07/01).
Os carregamentos com os grãos deverão estar acompanhados de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Peru. As partidas importadas serão inspecionadas no ponto de ingresso. Caso seja identificada a praga quarentenária (sem registro de ocorrência no Brasil), a ONPF do Peru será notificada e o país poderá suspender a importação de amaranto até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
A ONPF do Peru deverá comunicar à ONPF brasileira qualquer alteração na condição fitossanitária da cultura do amaranto nas regiões produtoras que exportam ao Brasil. O não cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa será motivo de suspensão da entrada do produto no país.
A semente do amaranto mede cerca de um milímetro de diâmetro e é uma importante fonte de proteínas, cálcio ezinco, além de contribuir para a redução dos níveis de colesterol. O produto pode ser utilizado como farinha ou pré-cozido em saladas e na produção de pães, bolachas, barras de cereais e musli.
O Amaranto é uma opção muito nutritiva para as nossas substituições, acrescento às qualidades descritas abaixo que não contém glúten,.
Assim esperamos que a distribuição seja melhor e com preços mais baixos.
O Ministério da Agricultura aprovou os requisitos fitossanitários para importação de grãos de amarantoproduzidos no Peru. As regras para a entrada do produto no Brasil, baseadas no estudo de Análise de Risco de Pragas, foram publicadas na Instrução Normativa Nº 1, do Diário Oficial da União desta sexta-feira (07/01).
Os carregamentos com os grãos deverão estar acompanhados de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Peru. As partidas importadas serão inspecionadas no ponto de ingresso. Caso seja identificada a praga quarentenária (sem registro de ocorrência no Brasil), a ONPF do Peru será notificada e o país poderá suspender a importação de amaranto até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
A ONPF do Peru deverá comunicar à ONPF brasileira qualquer alteração na condição fitossanitária da cultura do amaranto nas regiões produtoras que exportam ao Brasil. O não cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa será motivo de suspensão da entrada do produto no país.
A semente do amaranto mede cerca de um milímetro de diâmetro e é uma importante fonte de proteínas, cálcio ezinco, além de contribuir para a redução dos níveis de colesterol. O produto pode ser utilizado como farinha ou pré-cozido em saladas e na produção de pães, bolachas, barras de cereais e musli.
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